DADOS GERAIS DO CURSO
Tipo: Tecnologia
Modalidade: Presencial
Denominação do Curso: Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio
Turno de Funcionamento: Noturmo
COORDENAÇÃO DO CURSO
Coordenador(a) do Curso: Profª Msc. Angélica Araújo Queiroz
Regime de Trabalho: Integral
REGIME LETIVO
Periodicidade: Semestral
Período: 6
Carga Horária do Curso: 2000 h
Estágio Supervisionado: 100 h
Atividades Compelmentares: 300 h
PERFIL DO EGRESSO
O profissional Tecnólogo em Agronegócio será capacitado para atuar em toda a cadeia agroindustrial, objetivando aumentar a eficiência do mercado de insumos agropecuários, da produção agropecuária e do processamento industrial. Terá capacitação para atuar, também, nas relações intercadeias. Esse profissional será treinado para reconhecer e definir problemas da cadeia agroindustrial, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações ao longo da cadeia, atuar preventivamente, transferir e gerar conhecimentos.
O profissional deverá desenvolver sua habilidade para resolver problemas e enfrentar situações de imprevisibilidade, incerteza e instabilidade, usando raciocínio lógico, crítico, e analítico para operar e expressar-se de maneira crítica diante das diferentes conjunturas organizacionais e sociais.
A formação desses profissionais envolve capacitação em economia, mercado, finanças, administração, contabilidade e aplicações de práticas modernas de gerenciamento e controle do agronegócio. O curso é enriquecido por uma variedade de atividades complementares que incluem estágios, visitas técnicas, seminários e acompanhamento da formação do futuro profissional.
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
O acesso ao curso se dará por meio de Processo Seletivo organizado e executado segundo o disposto na legislação pertinente, com o objetivo de classificar os candidatos no limite das vagas oferecidas. O Processo Seletivo abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de educação de nível médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade para avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua aptidão intelectual para estudos superiores.
A regulamentação do processo Seletivo é dada a conhecimento público por meio de Edital publicado em órgãos de divulgação local, regional ou nacional.
Poderá ser adotada a avaliação seriada a ser definida e regulamentada pelo CONSEPE, por proposta da Reitoria ou Pró-Reitorias. Ao deliberar sobre os critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, a Universidade poderá levar em conta os programas de avaliação do ensino médio adotados, inclusive possíveis orientações específicas oriundas dos órgãos educacionais.
Realizado o Processo Seletivo e restando vaga, admite-se a matrícula de aluno graduado, com diploma devidamente registrado, para obtenção de novo título ou de aluno de outras instituições em processo de transferência, para estas situações será realizado um processo seletivo na modalidade de análise curricular.
A matrícula em disciplina isolada do curso será permitida nas seguintes situações:
• Quando da ocorrência de vaga, por alunos de outras instituições de ensino superior ou por concluinte de curso superior, para fins diversos; e
• Independente da ocorrência de vaga, para aluno da unidade, para fins de cumprimento de dependência e/ou adaptação, sempre que for julgado possível pela Direção Acadêmico-Pedagógica e pela Coordenação de curso.