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Cursos
 
Bacharelado Serviço Social
 

 

 

 

 

DADOS GERAIS DO CURSO

Tipo: Bacharelado

Modalidade: Presencial

Turno de Funcionamento: Noturno

 

COORDENAÇÃO DE CURSO 

Coordenador (a) do Curso: Profº Msc. Maria Antonieta de Almeida

Coordenador (a) de Estágio: Profª Esp. Silvana Alves de Oliveira

 

 

REGIME LETIVO

Periodicidade: Semestral

Período (quantidade em semestre): 8

 

 Carga horária das disciplinas teóricas

2550 h/a

Estágios:

530

Atividades Complementares

100

Carga horária total

3180 h/a

 

PERFIL DO EGRESSO

O curso de Serviço Social pretende formar profissionais que compreendam o significado social de sua prática, assumindo uma postura crítica e investigativa, buscando constantemente aperfeiçoamento com vistas às exigências do mercado de trabalho e à realidade vivenciada, combatendo as desigualdades e defendendo o estabelecimento de uma sociedade justa com garantia do exercício dos direitos da cidadania.

Serão observadas as competências do Assistente Social, conforme regulamentação (Art.4º da Lei 8862 de 07.06.93)

  Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

  Elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

  Encaminhamento de providências, e prestação de orientação social a indivíduos, grupos e população;

  Orientação a indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

  Planejamento, organização e administração de benefícios sociais;

  Planejamento, execução e avaliação de pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

  Prestação de assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

• Prestação de assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

  Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

   Realização de estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

 

 FORMAS DE ACESSO AO CURSO

O acesso ao curso se dará por meio de Processo Seletivo organizado e executado segundo o disposto na legislação pertinente, com o objetivo de classificar os candidatos no limite das vagas oferecidas. O Processo Seletivo abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de educação de nível médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade para avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua aptidão intelectual para estudos superiores.

A regulamentação do processo Seletivo é dada a conhecimento público por meio de Edital publicado em órgãos de divulgação local, regional ou nacional.

Poderá ser adotada a avaliação seriada a ser definida e regulamentada pelo CONSEPE, por proposta da Reitoria ou Pró-Reitorias. Ao deliberar sobre os critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, a Universidade poderá levar em conta os programas de avaliação do ensino médio adotados, inclusive possíveis orientações específicas oriundas dos órgãos educacionais.

Realizado o Processo Seletivo e restando vaga, admite-se a matrícula de aluno graduado, com diploma devidamente registrado, para obtenção de novo título ou de aluno de outras instituições em processo de transferência, para estas situações será realizado um processo seletivo na modalidade de análise curricular.

 

A matrícula em disciplina isolada do curso será permitida nas seguintes situações:

    Quando da ocorrência de vaga, por alunos de outras instituições de ensino superior ou por concluinte de curso superior, para fins diversos; e

•   Independente da ocorrência de vaga, para aluno da unidade, para fins de cumprimento de dependência e/ou adaptação, sempre que for julgado possível pela Direção Acadêmico-Pedagógica e pela Coordenação de Curso.

 

 
 
 
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